- 1 -Durante a fase teórica o controlo e justificação das faltas regem-se pelo disposto no regulamento dos cursos de formação.
- 2 -Durante as fases de sensibilização e prática o controlo de presenças dos estagiários obedece às regras de controlo existentes no serviço onde estiver colocado.
- 3 -As faltas dos estagiários devem ser comunicadas pelo responsável do serviço ao júri de estágio, a quem compete decidir sobre a justificação ou não das mesmas.
Artigo 10.º — Controlo e justificação das faltas
Vigente desde: 14/04/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/1998