- 1 -O estágio compreenderá três fases sequenciais:
- a)Fase de sensibilização;
- b)Fase teórica;
- c)Fase prática.
- 2 -A fase de sensibilização desenvolve-se mediante um processo de acolhimento do estagiário e destina-se a facultar um adequado conhecimento orgânico e funcional da IGAE e a proporcionar uma visão global dos direitos e deveres dos funcionários da Administração Pública.
- 3 -A fase teórica destina-se a proporcionar os conhecimentos indispensáveis ao exercício das respectivas funções e coincide com os cursos de formação a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 4.º
- 4 -A fase prática destina-se a contribuir para a aquisição de métodos de trabalho, pesquisa e análise, com vista a um desenvolvimento e actualização permanentes, bem como a avaliar a capacidade de adaptação à função e ao serviço.
Artigo 5.º — Estrutura do estágio
Vigente desde: 14/04/1998
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Em vigor desde 14/04/1998