- 1 -Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios na presente secção, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Abrangência territorial;
- b)Beneficiários indiretos que usufruem de apoio técnico especializado à primeira instalação, designadamente jovens agricultores;
- c)Diversidade nas ações previstas;
- d)Experiência na prestação de serviços de acompanhamento técnico;
- e)Experiência na prestação de serviços de aconselhamento agrícola e florestal.
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes no número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente e constam do aviso de abertura do período de apresentação de candidaturas.
Artigo 8.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 23/05/2025
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