- 1 -No prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista de ordenação final da reserva é submetida pelo júri a homologação do dirigente máximo da ERC.
- 2 -A homologação referida no número anterior é efetuada no prazo de dois dias úteis.
- 3 -Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos na aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação.
- 4 -A lista de ordenação final, após homologação, é objeto de publicitação na plataforma eletrónica.
Artigo 34.º — Homologação da lista de ordenação final
Vigente desde: 09/09/2022
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Em vigor desde 09/09/2022