Ao Departamento de Gestão de Recursos compete, designadamente:
- a)Elaborar, acompanhar e prestar contas sobre a utilização dos recursos colocados à disposição da EO, na persecução das orientações estratégicas emanadas, e de acordo com os princípios da legalidade, economia, eficiência e eficácia;
- b)Assegurar o acompanhamento da execução do orçamento da EO, incluindo a elaboração dos relatórios financeiros, garantindo o cumprimento dos procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- c)Proceder à instrução dos processos relativos ao ciclo da despesa e da receita, na vertente financeira, informando da sua pertinência, e conformidade;
- d)Promover a constituição e regularização de fundos de maneio;
- e)Assegurar a prestação de informação financeira nos termos previstos na legislação em vigor;
- f)Desenvolver a elaboração de indicadores de gestão;
- g)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos no cumprimento das disposições normativas internas e da legislação em vigor;
- h)Promover o desenvolvimento sociocultural dos trabalhadores;
- i)Desenhar e apoiar na implementação de políticas internas de gestão de pessoas, cobrindo a totalidade do respetivo ciclo de funções na EO, desde o recrutamento, assegurando áreas como a motivação, o desenvolvimento das suas funções e a valorização, bem como a adequada participação na vida e atividades da organização;
- j)Promover políticas internas e medidas destinadas a assegurar o equilíbrio individual e das equipas em matéria de conciliação do trabalho com a vida familiar e gestão do contexto psicossocial;
- k)Apoiar no desenvolvimento de estratégias e dinâmicas organizacionais, em iniciativas de inovação, de auscultação dos colaboradores e de participação das pessoas nos processos de melhoria;
- l)Elaborar os pareceres e as informações de natureza técnico-jurídica nas matérias dos recursos humanos;
- m)Promover a aplicação das medidas de segurança e higiene no trabalho definidas para a Administração Pública;
- n)Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos da EO;
- o)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores afetos à EO;
- p)Assegurar o acompanhamento dos procedimentos de recrutamento e seleção, bem como executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho;
- q)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos;
- r)Promover e organizar o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública;
- s)Elaborar o balanço social;
- t)Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração de mapas de trabalhadores, nos termos legalmente fixados;
- u)Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais;
- v)Assegurar a gestão e organizar a formação dos recursos humanos;
- w)Organizar os procedimentos e a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços;
- x)Gerir os contratos existentes na EO, incluindo os de prestação de serviços;
- y)Assegurar a receção dos bens adquiridos, procedendo ao seu registo e proceder à gestão adequada dos bens existentes em armazém;
- z)Garantir o inventário centralizado de todos os bens da EO;
- aa)Proceder ao registo dos bens e serviços no sistema de informação da EO;
- bb)Proceder à atualização da base de dados de cadastro dos respetivos imóveis;
- cc)Planear e coordenar a implementação de medidas com vista ao cumprimento da legislação em vigor nas áreas da segurança de instalações e equipamentos, eliminação de barreiras arquitetónicas e segurança e saúde no trabalho, elaborando para o efeito as respetivas normas técnicas;
- dd)Assegurar a gestão, manutenção e conservação das instalações e seus equipamentos;
- ee)Gerir a frota automóvel da EO;
- ff)Gerir o arquivo documental e o acervo bibliográfico, promovendo a respetiva acessibilidade e divulgação;
- gg)Assegurar a organização de reuniões e eventos institucionais, em articulação com os parceiros envolvidos;
- hh)Garantir o apoio editorial e comunicacional às atividades da EO;
- ii)Assegurar as entradas e saídas da EO;
- jj)Promover a elaboração e monitorizar o plano estratégico da EO;
- kk)Assegurar e monitorizar o ciclo de gestão da EO, garantindo a apresentação dos respetivos documentos de planeamento e do relato de gestão;
- ll)Assegurar o exercício de avaliação organizacional, bem como os mecanismos necessários à sua definição e fundamentação;
- mm)Coordenar os trabalhos relativos à elaboração e manutenção de manuais de procedimentos da EO e guias de atividades das várias áreas da EO;
- nn)Identificar as necessidades de normalização no âmbito dos instrumentos de gestão da EO e assegurar a elaboração das regras de uniformização necessárias;
- oo)Desenvolver e monitorizar o sistema de controlo interno da EO, nas áreas de atuação das várias unidades orgânicas e bem como no domínio da gestão financeira e patrimonial, desenhando instrumentos para a gestão de riscos e medidas de atuação;
- pp)Construir, desenvolver e manter sistemas e mecanismos de gestão da qualidade organizacional e dos processos da EO.