- 1 -À Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UNILEO) compete, designadamente:
- a)Propor o âmbito, os objetivos, o calendário e o orçamento de cada projeto de implementação da LEO;
- b)Supervisionar as atividades dos projetos, estabelecendo, acompanhando e avaliando o cumprimento de objetivos a alcançar;
- c)Adotar todas as decisões necessárias ao cumprimento dos objetivos e calendários estabelecidos e propor a emissão de instruções estratégicas que devem ser observadas;
- d)Propor a criação das equipas de projeto encarregues de concretizar cada um dos projetos de implementação da LEO e propor a designação dos respetivos chefes das equipas;
- e)Apoiar na tomada de decisões respeitantes à implementação da LEO, nomeadamente nos procedimentos preparatórios da prática de atos administrativos, na preparação de projetos de atos normativos e nas decisões respeitantes à definição, atribuição de prioridade e coordenação dos projetos de implementação;
- f)Emitir instruções e esclarecimentos no âmbito das várias fases do processo orçamental e assegurar, de forma centralizada, o cumprimento das normas e instruções orçamentais;
- g)Obter, recolher e garantir a qualidade dos elementos financeiros que integram a proposta de Orçamento do Estado, assegurando a coerência global dos mesmos, acompanhando os trabalhos relativos à aprovação na Assembleia da República;
- h)Assegurar a construção e manutenção de um quadro integrado e sistemático de controlos orçamentais, diagnósticos ou de pontos de situação e apuramento de impactos de medidas de política e de gestão orçamental, vertendo em relatórios periódicos;
- i)Acompanhar e articular com os órgãos e entidades competentes, as matérias relacionadas com a tesouraria do Estado, estritamente na vertente da conciliação com a contabilidade do Estado;
- j)Assegurar a preparação do Orçamento e a prestação de contas da entidade contabilística Estado;
- k)Apoiar na definição das linhas estratégicas de revisão do modelo e processo orçamental;
- l)Elaborar estudos sobre modelos e procedimentos de controlo das contas públicas e manter uma base permanente de documentação e estudos sobre boas práticas nacionais e internacionais;
- m)Propor soluções de operacionalização da revisão do modelo e processo orçamentais visando a redução da desfragmentação orçamental existente;
- n)Propor medidas de simplificação do processo orçamental;
- o)Colaborar com outras entidades na revisão de nomenclaturas utilizadas no domínio orçamental;
- p)Desenhar requisitos funcionais de apoio à evolução dos sistemas de informação da contabilidade financeira garantindo a sua qualidade e aceitação;
- q)Colaborar com a Comissão de Normalização Contabilística (CNC) e contribuir para a aplicação de normas ao processo contabilístico e financeiro e para o esclarecimento e apoio, garantindo a análise do impacto nas diferentes óticas contabilísticas;
- r)Análise das diferentes peças contabilísticas das entidades do perímetro orçamental, garantindo a qualidade da informação contabilística financeira;
- s)Colaborar com as entidades prestadoras de serviços partilhados nos domínios financeiro, contabilístico, orçamental e patrimonial para efeitos de validação de soluções de simplificação e normalização, bem como para avaliar o cumprimento das mesmas;
- t)Colaborar na definição dos requisitos funcionais das aplicações de suporte à administração financeira do Estado;
- u)Contribuir para a certificação dos requisitos de integração dos vários sistemas de informação financeira das administrações públicas com o sistema central do Ministério das Finanças;
- v)Apoiar as ações de implementação e manutenção das aplicações de suporte aos sistemas de informação contabilística e orçamental que respeitam à administração financeira.
- 2 -Fica ainda este departamento responsável pelo acompanhamento e inovação da reforma financeira pública, bem como pelo desenvolvimento e coordenação da rede de partilha de informação e conhecimento.
Artigo 9.º — Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental
Vigente desde: 26/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2025