- 1 -Os processos para a atribuição do subsídio de lar devem compreender, além do requerimento, documento comprovativo do estado civil do requerente.
- 2 -Para efeito da atribuição de prestações de apoio social, o processo deve ser instruído com:
- a)Declaração, sob compromisso de honra, dos rendimentos do requerente e do seu agregado familiar e respectiva origem;
- b)Elementos comprovativos da situação de risco social invocada;
- c)Relatório do serviço social da instituição gestora sobre as condições sócio-económicas do requerente e do agregado familiar;
- d)Quaisquer outros elementos que a instituição considere adequados à correcta definição da situação do beneficiário, designadamente a verificação dos rendimentos.
- 3 -O relatório a que se refere a alínea c) do número anterior deve, sempre que possível, integrar proposta fundamentada do montante do subsídio a atribuir e forma do seu pagamento.
Artigo 21.º — Organização do processo
Vigente desde: 29/03/1990
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Em vigor desde 29/03/1990