São estabelecidos os seguintes critérios específicos de cálculo do preço:
- a)No GDH 91, procedimentos major na cabeça e/ou pescoço, em qualquer nível de severidade ao valor apurado de acordo com os artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento, sempre que um dos procedimentos realizados corresponda ao aos códigos ICD9CM 20.96, implantação ou substituição de dispositivo coclear protésico, SOE 20.97, implantação ou substituição de dispositivo coclear protésico, canal único ou 20.98, implantação ou substituição de dispositivo coclear protésico, canal múltiplo, acresce o valor de aquisição da prótese de 20.715,08(euro);
- b)No GDH 363, craniotomia exceto por traumatismo, qualquer nível de severidade, quando o procedimento realizado corresponda ao código da ICD9CM 02.93, implantação ou substituição de terminais neuroestimulador intracraniano, ao valor apurado de acordo com os artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento acresce o valor de aquisição da prótese de 18.856,18(euro);
- c)Nos GDH previstos na tabela III do Anexo II, quando o procedimento realizado corresponda ao código da ICD9CM 03.93, inserção ou substituição de terminais de neuroestimulador medular, ao valor apurado de acordo com os artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento acresce o valor de aquisição da prótese de 19.883,69 (euro);
- d)Independentemente dos GDH em que o episódio seja agrupado, os procedimentos realizados em ambulatório, a que correspondem os códigos de procedimento da ICD9CM 42.81, inserção de tubo permanente no esófago, 43.11, gastrostomia percutânea (endoscópica), e 46.32, jejunostomia percutânea (endoscópica), 51.87, inserção endoscópica de endoprótese, tubo, em canal biliar; 51.98, procedimentos percutâneos nas vias biliares NCOP, 52.93, inserção de prótese endoscópica de endoprótese, tubo, em canal pancreático, são faturados ao preço de 864 (euro).
- e)Independentemente dos GDH em que o episódio seja agrupado, os procedimentos realizados em ambulatório, a que correspondem os códigos de procedimento da ICD9CM 96.05, entubação do trato respiratório, NCOP são faturados ao preço de 513 (euro).
- f)Os episódios a que correspondem os procedimentos enunciados nas alíneas d) e e) obedecem às regras gerais de codificação em GDH, não sendo contudo objeto de faturação por GDH;
- g)No GDH 484, outros procedimentos do aparelho reprodutor masculino e/ou outros procedimentos relacionados, nos níveis de severidade 1 a 3, quando se verifique a realização do procedimento de braquiterapia prostática correspondente ao código da ICD9CM 92.27, implantação ou inserção de elementos radioativos, aplica-se o preço de 6.407 (euro);
- h)No GDH 161, implante de desfibrilhador cardíaco ou de sistema de assistência cardíaco, todos os níveis de severidade, sempre que os procedimentos realizados correspondam aos códigos 00.51, implantação desfibrilhador ressincronização cardíaca, sistema total ou ao 37.94, implantação ou substituição de cardioversor ou desfibrilhador automático, sistema total da ICD9CM, ao valor apurado de acordo com os artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento acresce o valor de aquisição da prótese de 17.135,40(euro);
- i)Os serviços, departamentos ou Hospitais de Psiquiatria e Saúde Mental que ainda não classificam os episódios de internamento de doentes em fase aguda em GDH devem faturá-los por diária ao valor de 136 (euro).