- 1 -O distintivo alusivo ao exercício do comando de uma unidade operacional e da força naval portuguesa (fig. 233) é constituído por uma estrela de cinco pontas, com uma «bandeira» no interior, contida numa cercadura circular reproduzindo um cabo cochado, com 3 cm de diâmetro.
- 2 -O presente distintivo utiliza-se com os uniformes n.º 2, n.º 3A, n.º 3B, n.º 4A, n.º 4B e n.º 4C, do lado direito do peito, na zona de referência indicada no quadro iv-1 no anexo iv do presente Regulamento.
Artigo 34.º — Distintivo de comando de unidade operacional e da força naval portuguesa
Vigente desde: 09/09/2022
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Em vigor desde 09/09/2022