- 1 -Os centros regionais informarão os requerimentos de registo emitindo, designadamente, uma informação sobre as actividades que a instituição prossegue ou visa prosseguir.
- 2 -Os centros regionais remeterão os requerimentos devidamente informados à Direcção-Geral da Segurança Social no prazo de cinco dias a contar da data da recepção dos requerimentos ou no prazo de quinze dias, tratando-se de requerimentos de inscrição de instituições.
ARTIGO 5.º — (Informação dos centros regionais)
Vigente desde: 05/03/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/1981