- 1 -A entidade instituidora do IPMaia é a Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., com sede na Avenida Carlos Oliveira Campos, Castêlo da Maia, concelho da Maia.
- 2 -Compete à entidade instituidora:
- a)Criar as condições necessárias para o normal funcionamento do IPMaia, assegurando a sua gestão administrativa, económica, financeira, patrimonial e disciplinar, no quadro do direito vigente em Portugal em matéria de ensino superior;
- b)Afetar ao estabelecimento de ensino um património específico em instalações e equipamentos, bem como os necessários recursos financeiros e humanos;
- c)Celebrar e manter contrato de seguro válido para cobertura da manutenção dos recursos materiais e financeiros que assegurem o funcionamento do Instituto;
- d)Submeter os estatutos do IPMaia a apreciação e registo, e a outras obrigações legalmente exigidas, bem como as suas alterações, pelo ministério da tutela;
- e)Proceder à criação, transformação, fusão, cisão e extinção de escolas e de unidades de investigação ou de outra natureza, mediante proposta do presidente do Instituto, ouvido o conselho técnico-científico;
- f)Aprovar o plano anual de atividades, o orçamento e o relatório anual do Instituto, elaborados pelo conselho de gestão;
- g)Submeter à aprovação da assembleia geral a revisão do orçamento do Instituto, quando estiver em causa o equilíbrio financeiro da instituição e sempre que o seu desenvolvimento estratégico o justifique;
- h)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- i)Designar e destituir o presidente do Instituto e os titulares do conselho de gestão;
- j)Nomear e destituir, sob proposta do presidente do Instituto, os diretores das escolas, das unidades de investigação ou de outra natureza, os coordenadores de curso, o diretor da biblioteca, o provedor do estudante e o secretário dos conselhos geral e de gestão;
- k)Contratar e demitir os docentes e investigadores, sob proposta do presidente do Instituto, ouvido o conselho técnico-científico;
- l)Contratar e demitir o pessoal não docente;
- m)Convidar as personalidades externas com assento no conselho geral;
- n)Requerer superiormente a acreditação e o registo de ciclos de estudos, depois de emitidos pareceres do presidente do Instituto e dos conselhos técnico-científico e pedagógico;
- o)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência do estabelecimento de ensino, ouvido o conselho de gestão, devendo ser conhecidas e adequadamente publicitadas;
- p)Manter, em condições de autenticidade e segurança, os registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no estabelecimento de ensino, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as creditações e reconhecimento de habilitações atribuídas e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final.
- 3 -As competências da entidade instituidora devem ser exercidas sem prejuízo da autonomia pedagógica, científica e cultural do IPMaia.
Artigo 2.º — Entidade instituidora
Vigente desde: 07/08/2015
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Em vigor desde 07/08/2015