- 1 -São serviços executivos do IPMaia:
- a)Os serviços administrativos;
- b)Os serviços informáticos;
- c)Os serviços técnicos.
- 2 -Os membros dos serviços executivos são afetados pela direção da entidade instituidora, podendo ser desafetados a todo o tempo.
- 3 -Os serviços executivos regem-se por regulamentos próprios, aprovados pela direção da entidade instituidora.
Artigo 30.º — Serviços executivos
Vigente desde: 07/08/2015
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