- 1 -O pessoal docente do IPMaia possui as habilitações e os graus legalmente exigidos para o exercício de funções da categoria respetiva no ensino superior público politécnico.
- 2 -Ao pessoal docente do IPMaia é assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior público politécnico, nos termos da lei.
- 3 -O recrutamento e a contratação de docentes obedece às disposições legais, cumprindo as exigências definidas para o ensino superior politécnico particular e cooperativo.
- 4 -O regime de prestação de serviços do pessoal docente e de investigação do IPMaia é o que for determinado por lei e por regulamento interno, podendo ser desempenhado em tempo integral, tempo parcial e por tarefa.
- 5 -A remuneração de cada docente é determinada a partir de uma tabela de vencimentos, definida pela direção da entidade instituidora. Esta tabela contém, como parâmetros, a categoria na carreira docente, o grau académico, o regime de prestação de serviço e o número de horas de docência, de investigação ou de atividades afins.
Artigo 32.º — Pessoal docente
Vigente desde: 07/08/2015
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Em vigor desde 07/08/2015