- 1 -O pessoal docente do IPMaia distribui-se pelas categorias homónimas constantes do estatuto da carreira docente do ensino superior público politécnico, sem prejuízo de, posteriormente, vir a ser definida uma carreira docente própria, devendo considerar-se, para o efeito, o grau académico, bem como a competência e desempenho científico, pedagógico, investigativo e de gestão, de cada docente.
- 2 -É ao conselho técnico-científico que compete propor regras, a homologar pelo presidente do IPMaia, para a progressão dos docentes na carreira, à luz do que estiver definido nos normativos em vigor.
Artigo 33.º — Carreira docente
Vigente desde: 07/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2015