O IPDJ, I. P., define e assegura:
- a)A divulgação do Programa;
- b)A disponibilização dos recursos técnicos, informáticos e físicos para a execução do Programa;
- c)A elaboração de informação e os conteúdos referentes ao Programa;
- d)A coordenação técnica e administrativa da execução das atividades no âmbito do Programa;
- e)A monitorização e avaliação técnica do Programa, nomeadamente do ponto de vista da sua efetividade.