- 1 -A PAP rege-se, em todas as matérias não previstas na presente portaria ou noutra legislação aplicável, por regulamento específico aprovado pelos órgãos competentes da escola, sendo este parte integrante do respetivo regulamento interno.
- 2 -O regulamento da PAP define, entre outras, as seguintes matérias:
- a)A calendarização de todo o processo;
- b)Os direitos e deveres de todos os intervenientes;
- c)Os critérios e os trâmites a observar, pelos diferentes órgãos e demais intervenientes, para aceitação e acompanhamento dos projetos;
- d)A negociação dos projetos, no contexto da escola e no contexto de trabalho;
- e)Os critérios de classificação a observar pelo júri da PAP;
- f)A duração da apresentação pública da PAP, com uma duração de referência de 60 minutos;
- g)O número de horas semanais, constantes do horário dos alunos, para a concretização da PAP;
- h)O modo de justificação de falta à apresentação da PAP e a marcação de uma segunda data para o efeito.
Artigo 32.º — Regulamento da prova de aptidão profissional
Vigente desde: 23/08/2018
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Em vigor desde 23/08/2018