- 1 -O procedimento de acreditação a avaliadores externos concretiza-se através do preenchimento de formulário de candidatura submetido electronicamente no sítio electrónico www.avaliadores.anq.gov.pt, nos períodos definidos pela ANQ, I. P., no qual o candidato faz prova de possuir os requisitos e condições necessárias à acreditação como avaliador externo, nos termos da presente portaria, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
- 2 -Para efeitos da análise da candidatura efectuada nos termos do número anterior, deve o respectivo candidato complementar a mesma mediante a apresentação da documentação referida no respectivo aviso de abertura do procedimento de acreditação.
- 3 -As datas de início e de termo dos períodos de recepção de candidaturas a acreditação são estabelecidas pela ANQ, I. P., e publicadas no Diário da República e em, pelo menos, dois jornais diários de maior tiragem.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 15/06/2011
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Em vigor desde 15/06/2011