- 1 -A formalização da concessão de incentivos é feita através de um contrato cuja minuta é disponibilizada pelo IAPMEI, I. P.
- 2 -O contrato é submetido pelo promotor junto do IAPMEI, I. P., conjuntamente com todos os elementos que permitam comprovar as condições de acesso, de elegibilidade e de aprovação aplicáveis nos termos do presente Regulamento.
- 3 -A não celebração do contrato por razões imputáveis ao promotor, no prazo de 20 dias úteis contado desde a data de publicação da decisão de concessão do incentivo na página eletrónica do IAPMEI, I. P., determina a caducidade da decisão de concessão do incentivo.
- 4 -A não apresentação, pelo promotor, de pedidos de pagamento válidos nos seis meses seguintes ao termo do prazo de execução do projeto, definido na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º no caso dos projetos individuais de modernização comercial, ou na alínea i) do número 1 do artigo 12.º no caso dos projetos conjuntos de modernização comercial, determina a caducidade do contrato.
Artigo 20.º — Formalização da concessão do incentivo
Vigente desde: 24/07/2013
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Em vigor desde 24/07/2013