O presente Regulamento é aplicável aos trabalhadores recrutados na sequência de procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho previstos para a integração na carreira especial de fiscalização que se encontrem em período experimental, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/10/2020
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Em vigor desde 08/10/2020