O período da campanha vitivinícola tem início a 1 de agosto do ano n e termina a 31 de julho do ano n+1.
Artigo 7.º — Período da campanha
Vigente desde: 27/07/2023
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O período da campanha vitivinícola tem início a 1 de agosto do ano n e termina a 31 de julho do ano n+1.
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