A decisão sobre a admissão ou rejeição da comunicação prévia, a concessão do certificado de exploração, bem como sobre a alteração, transmissão ou extinção do ato de admissão da comunicação prévia são da competência do diretor-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 24/07/2013
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Em vigor desde 24/07/2013