- 1 -O procedimento inicia-se com a apresentação de uma comunicação prévia dirigida ao diretor-geral da DGEG, instruída com os seguintes elementos:
- a)A identificação completa do interessado, incluindo nome ou firma, morada, número de contribuinte, código de acesso à certidão permanente, se for o caso, e nome, número de telefone, telefax e endereço de correio eletrónico para contacto;
- b)Declaração de não impedimento, nos termos do anexo V do Código dos Contratos Públicos (CPP), com as necessárias adaptações;
- c)Declaração do interessado, sob compromisso de honra, de que é titular dos direitos de utilização dos terrenos necessários para a instalação e exploração do centro eletroprodutor;
- d)Título de utilização do domínio hídrico, sempre que se trate de um centro eletroprodutor hídrico, se legalmente exigível;
- e)Memória descritiva e justificativa do centro eletroprodutor, contendo uma descrição sucinta da instalação, da potência máxima injetável da rede elétrica de serviço público (RESP) e da potência instalada bruta e líquida, em kW e kVA, a fonte de energia primária e tecnologia a utilizar e a sua localização e demais elementos previstos no anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante;
- f)Informação sobre a existência de capacidade de receção e as condições de ligação à rede, emitida há menos de seis meses para os efeitos específicos do presente artigo, pelo operador da RESP a que o interessado se pretenda ligar;
- g)Termo de responsabilidade pelo projeto das instalações elétricas;
- h)Pareceres das entidades quando as instalações interferirem com os seus domínios ou atividades, exceto para aproveitamentos hidroelétricos, e sem prejuízo do disposto na alínea c);
- i)Parecer favorável sobre a localização do centro eletroprodutor emitido pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente, exceto quando se trate de um centro eletroprodutor hídrico;
- j)Declaração do interessado, sob compromisso de honra, de que se encontram preenchidos todos os pressupostos de sujeição a comunicação prévia referidos no n.º 1 do artigo 2.º;
- k)Indicação do período necessário para a realização dos trabalhos necessários à instalação do centro eletroprodutor e para a respetiva entrada em exploração industrial.
- 2 -À informação prevista na alínea f) do número anterior aplica-se o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto.
- 3 -A DGEG pode solicitar ao interessado, em qualquer fase do procedimento, a entrega de documentos ou outros elementos comprovativos das declarações de compromisso prestadas nos termos do n.º 1, fixando para o efeito um prazo não inferior a 5 dias, prorrogável mediante justificação atendível.
- 4 -A falta de apresentação dos documentos ou outros elementos comprovativos solicitados no prazo previsto no número anterior determina a rejeição liminar da comunicação prévia.
- 5 -O procedimento suspende-se enquanto o interessado não der satisfação à solicitação prevista no n.º 3.
- 6 -O interessado é responsável pela veracidade das declarações de compromisso prestadas nos termos do n.º 1 e pelas consequências legais e regulamentares da prestação de informações falsas ou incorretas, constituindo a falsidade ou incorreção das referidas declarações fundamento de rejeição da comunicação prévia.
Artigo 5.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 24/07/2013
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Em vigor desde 24/07/2013