- 1 -A Comissão Regional reunirá desde que esteja presente a maioria dos seus membros e o seu funcionamento decorrerá nos termos previstos no regulamento interno, a aprovar na primeira reunião plenária deste órgão.
- 2 -As deliberações da Comissão Regional serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, salvo no caso em que seja exigida a maioria de dois terços.
- 3 -O presidente tem voto de qualidade.
- 4 -Poderão ainda tomar parte nas reuniões da Comissão Regional, sem direito a voto, os membros da Comissão Executiva e outras entidades para o efeito especialmente convidadas.
ARTIGO 10.º — (Funcionamento da Comissão Regional)
Vigente desde: 03/03/1983
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Em vigor desde 03/03/1983