Considera-se que existe uma situação de grave carência económica quando a totalidade dos rendimentos auferidos pelos membros de um agregado familiar seja inferior à soma dos seguintes montantes:
- a)100% do valor da pensão social por cada indivíduo maior, até ao segundo;
- b)70% do valor da pensão social por cada indivíduo maior, a partir do terceiro;
- c)50% do valor da pensão social por cada indivíduo menor.