- 1 -Podem ser entidades beneficiárias finais, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, as empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, de direito privado, com atividade nos setores identificados no artigo 4.º
- 2 -Os avisos de abertura de concurso (AAC) especificam a tipologia de entidades beneficiárias a admitir em cada submedida.
Artigo 6.º — Beneficiárias finais
Vigente desde: 28/07/2023
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