- 1 -Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
- a)Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos nos respetivos AAC;
- b)Ter data de início dos trabalhos após a data da candidatura, tal como definido no n.º 23 do artigo 2.º e no artigo 6.º do RGIC;
- c)Demonstrar viabilidade económico-financeira;
- d)Cumprir o princípio de «Não prejudicar significativamente» ou «Do no significant harm» (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da EU), de acordo com a lista de atividades excluídas constante do anexo ii do presente Regulamento;
- e)Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
- f)Obter uma avaliação final favorável dos critérios de seleção;
- g)Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
- 2 -Os AAC podem definir os limiares mínimos e máximos de investimento e de apoio.
Artigo 8.º — Critérios de elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023