São passíveis de integrar a lista de credores do Estado a que se refere a Lei n.º 67-B/2007, de 31 de Dezembro, e objecto de regulamentação pela presente portaria, as dívidas do Estado iguais ou superiores aos seguintes montantes:
- a)(euro) 3500, no caso de pessoas singulares;
- b)(euro) 7000, no caso de pessoas colectivas.