As embarcações de tráfego local e de pesca local e costeira pagarão, por acostagem, nas obras especificamente destinadas às suas operações de carga, descarga ou abastecimento, a seguinte taxa diária:
Por cada 50 tAB ou fracção - 235$00.
As embarcações de tráfego local e de pesca local e costeira pagarão, por acostagem, nas obras especificamente destinadas às suas operações de carga, descarga ou abastecimento, a seguinte taxa diária:
Por cada 50 tAB ou fracção - 235$00.
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Em vigor desde 27/02/1993