- 1 -O acesso e exercício da atividade de verificador MVC depende da obtenção de certificado de qualificação em determinada categoria junto da entidade gestora da qualificação.
- 2 -A instrução do requerimento para obtenção de certificado profissional e respetivo registo deve ser efetuada através dos meios eletrónicos disponibilizados pela entidade gestora da qualificação, e inclui:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente as habilitações literárias e a experiência profissional, especificando as funções que exerceu e exerce, em especial as relevantes para o exercício de verificação no(s) agrupamento(s) de setores de atividade a que se candidata, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como a formação profissional realizada referente a metodologias de auditoria;
- c)Diploma de qualificação ou certificado de qualificações, que ateste a formação superior;
- d)Documentação comprovativa da experiência profissional referida no curriculum vitae;
- e)Comprovativo de inscrição na respetiva associação pública profissional, quando aplicável;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos de candidatura estabelecidos pela presente portaria.
Artigo 5.º — Candidatura à qualificação de verificador MVC
Vigente desde: 02/10/2024
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