- 1 -A entidade gestora da qualificação pode anular o certificado de qualificação de verificador MVC quando se verifique:
- a)A prestação de falsas declarações no âmbito dos procedimentos de candidatura à qualificação, validação e renovação da qualificação de verificador MVC;
- b)A prestação de falsas declarações nos relatórios que está obrigado a elaborar no exercício da atividade de verificador MVC;
- c)Utilização da qualificação de verificador MVC em categorias para as quais não se encontre qualificado;
- d)Uma ou mais das situações previstas no artigo 8.º
- 2 -A anulação do certificado inibe o verificador de exercer a atividade durante o período de três anos, findo o qual poderá ser levada a cabo uma reavaliação da respetiva inibição, mediante pedido expresso do mesmo.
Artigo 9.º — Anulação do certificado de qualificação de verificador MVC
Vigente desde: 02/10/2024
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