- 1 -Considerando a arqueação bruta dos navios (TAB), são fixadas as seguintes taxas:
- a)Navios movimentando ramas ou seus derivados - 101$60/tAB;
- b)Navios movimentando gases liquefeitos - 77$00/tAB;
- c)Navios procedendo a operações de trasfega (ao cais) - 67$70/tAB;
- d)Navios procedendo a operações de abstecimento de bancas - 8$30/tAB;
- e)Navios procedendo a operações de deslastro - 17$40/tAB;
- f)...
- 2 -...
- 3 -...
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Artigo 13.º — Valor da taxa
Vigente desde: 27/02/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/1993