- 1 -As embarcações que, realizando operações de carga e ou descarga, ultrapassem os períodos de permanência abaixo referidos ficam sujeitas às sobretaxas a seguir indicadas:
- a)Navios até 2000 tAB, a partir do segundo período de vinte e quatro horas - 9$00/tAB/dia;
- b)Navios com mais de 2000 tAB e até 30000 tAB, a partir do terceiro período de vinte e quatro horas - 9$00/tAB/dia;
- c)Navios com mais de 30000 tAB, a partir do quarto período de vinte e quatro horas - 9$00/tAB/dia.
- 2 -...
Artigo 14.º — Sobretaxa
Vigente desde: 27/02/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/1993