Todos os mergulhadores terão sempre em seu poder um livro de registo, denominado «Registo do mergulhador», que servirá como certificado da sua qualificação, no qual serão registadas as imersões, os resultados das inspeções e exames médicos a que são obrigados, bem como quaisquer outras observações relativas ao desempenho do serviço de mergulhador.
Artigo 23.º
Vigente desde: 29/05/2026
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