- 1 -Os candidatos devem apresentar, com o respectivo pedido de candidatura e em triplicado, os seguintes documentos:
- a)Declaração da entidade com poderes para vincular a sociedade, reconhecida notarialmente na qualidade, donde conste expressamente a aceitação das condições do concurso público e sujeição às obrigações decorrentes do acto da candidatura e das respectivas propostas em caso de atribuição de licença;
- b)Documento comprovativo da prestação de caução provisória nos termos fixados no artigo 6.º;
- c)Fotocópia autenticada dos respectivos estatutos;
- d)Documento que refira a composição do capital social e demonstração de participação, directa ou indirecta, de capital estrangeiro;
- e)Documento comprovativo de regularização da situação contributiva perante a Segurança Social e perante as contribuições e impostos;
- f)Declaração de conformidade de contabilidade organizada nos termos do Plano Oficial de Contas;
- g)Documento que reflicta a estrutura organizativa da sociedade, com identificação dos principais responsáveis e resumo dos respectivos curricula;
- h)Proposta detalhada relativa à exploração do serviço, corporizada num plano técnico a desenvolver de acordo com a estrutura do caderno de encargos donde conste, nomeadamente, a caracterização do sistema tecnológico a constituir e sua concordância com as especificações do Groupe Special Mobile (GSM), o planeamento do desenvolvimento do sistema e consequente plano de cobertura, a gestão e operação do sistema e níveis de qualidade do serviço a oferecer;
- i)Plano económico-financeiro elaborado de acordo com a estrutura do caderno de encargos do qual constem as previsões de mercado, a estratégia de actuação, relevando a gama de serviços, sistema de preços e canais de comercialização, bem como os documentos económico-financeiros que traduzam a implementação do projecto e a operação do serviço, evidenciando as fontes de financiamento;
- j)Quaisquer outros elementos que o candidato repute relevantes para a apreciação da sua candidatura.
- 2 -Para efeitos da alínea d) do número anterior, os concorrentes deverão indicar, especificadamente, quem são, e em que montante, os titulares, pessoas individuais ou colectivas, do capital social da sociedade, constituída ou a constituir, bem como, caso algum ou alguns dos sócios sejam pessoa colectiva, proceder, quanto a estes, à mesma indicação especificada.
- 3 -As entidades referidas no n.º 2 do artigo 4.º estão dispensadas da entrega dos elementos previstos nas alíneas a), e) e f) do n.º 1 e devem apresentar:
- a)Protocolo vinculativo dos constituintes entre si donde conste expressa declaração de aceitação das condições do concurso público e sujeição às obrigações decorrentes do acto de candidatura e das respectivas propostas em caso de atribuição de licença;
- b)Projecto de estatutos, a cujo teor os constituintes se vinculam.
- 4 -As sociedades cujo acto de constituição se tenha verificado nos 90 dias anteriores à data da entrega do pedido de candidatura estão dispensadas da exigência referida na alínea f) do n.º 1.
- 5 -Os concorrentes com sede social fora do território nacional estão dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas e) e f) do n.º 1.
- 6 -Todas as peças que compõem o processo do concurso devem ser apresentadas em língua portuguesa, podendo o projecto técnico ser apresentado também em inglês.
- 7 -Todos os elementos apresentados pelos candidatos e que instruam o pedido de candidatura não serão devolvidos, ficando na posse do ICP.
Artigo 11.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 23/03/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/1991