- 1 -O pedido de candidatura deve ser apresentado, em envolope fechado, juntamente com os elementos referidos nos n.os 1 a 3 do artigo anterior.
- 2 -Os documentos que instruem o pedido de candidatura devem ser apresentados em três volumes identificados e separados de acordo com a estrutura exigida no caderno de encargos, distinguindo-se o da identificação do candidato, o do plano técnico e o do plano económico-financeiro.
Artigo 12.º — Distribuição das peças do concurso
Vigente desde: 23/03/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/1991