- 1 -A avaliação do grau de cumprimento de cada objectivo efectua-se de acordo com os respectivos indicadores, previamente estabelecidos nos termos do disposto na alínea a) do artigo 2.º e expressa-se em três níveis:
- a)«Objectivo superado», a que corresponde uma pontuação de 5;
- b)«Objectivo atingido», a que corresponde uma pontuação de 3;
- c)«Objectivo não atingido», a que corresponde uma pontuação de 1.
- 2 -A pontuação final a atribuir ao parâmetro «Objectivos individuais» é a média aritmética das pontuações atribuídas a todos os objectivos nos termos do número anterior.
Artigo 4.º — Avaliação do grau de cumprimento dos objectivos
Vigente desde: 21/06/2011
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