À unidade de Planeamento e Controlo compete assegurar a preparação da elaboração do plano e do orçamento, respectivo controlo de execução e interface com o Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, no âmbito do plano de actividades deste Ministério, e ainda a elaboração do relatório e contas do IIES.
Artigo 11.º — Unidade de Planeamento e Controlo
Vigente desde: 06/04/1999
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Em vigor desde 06/04/1999