É aditado à Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, o artigo 46.º-A.
Artigo 46.º-A
Auxílios de Estado
- 1 -Os apoios previstos no presente capítulo são concedidos nas condições previstas nos artigos 46.º do Regulamento (UE) n.º 2022/2472, da Comissão.
- 2 -São excluídos dos apoios previstos na presente portaria, os candidatos:
- a)Que sejam consideradas empresas em dificuldade, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 2022/2472, da Comissão;
- b)Sobre as quais impenda um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia.
- 3 -Os apoios concedidos são divulgados no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., em www.ifap.pt, através de hiperligações às páginas eletrónicas das entidades relevantes.