- 1 -A apresentação de candidaturas é efetuada no seguimento de convite.
- 2 -A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
Artigo 8.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 14/08/2015
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Em vigor desde 14/08/2015