- 1 -Todos os utentes que reúnam os critérios de referenciação para o PTCO, nos termos definidos pela DGS, devem ser referenciados para um CTCO, quer estejam a ser seguidos nos cuidados primários quer estejam a ser seguidos em consulta de especialidade em instituição hospitalar.
- 2 -Os tempos de acesso aplicáveis à consulta hospitalar e à cirurgia bariátrica, no âmbito do PTCO, são regulados pelo SIGA 1.ª consulta de especialidade hospitalar (SIGA Consulta) e SIGA Cirurgia, devendo ser respeitada a ordem cronológica de referenciação, sem prejuízo da prioridade clínica estabelecida.
- 3 -A primeira consulta de AMTCO deve ocorrer de acordo com as prioridades estabelecidas e os respetivos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) definidos por portaria para as prioridades gerais, a contar da data de receção do pedido de consulta de tratamento cirúrgico da obesidade no hospital, proveniente dos cuidados de saúde primários ou de outra instituição hospitalar.
- 4 -Quando, na consulta prevista no número anterior, não seja possível estabelecer um plano terapêutico, o CTCO pode reunir a informação necessária e, no prazo máximo de 60 dias a contar da primeira consulta, efetuar nova consulta para elaboração do plano de cuidados ou devolver justificadamente o utente à entidade requerente.
- 5 -O procedimento de cirurgia bariátrica deve ocorrer de acordo com as prioridades estabelecidas e os TMRG definidos para as prioridades gerais, a contar da data de inscrição do utente na lista de inscritos para cirurgia efetuada na consulta de AMTCO.
Artigo 7.º — Tempos de resposta
Vigente desde: 03/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2018