Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, todas as pessoas, singulares ou coletivas, que se dediquem à produção e comercialização dos produtos vitivinícolas com direito à DO «Dão», excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, são obrigadas a fazer a sua inscrição, bem como das respetivas instalações, na respetiva entidade certificadora em registo apropriado.
Artigo 12.º — Inscrição de operadores económicos
Vigente desde: 25/11/2014
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Em vigor desde 25/11/2014