- 1 -No decurso da instrução do procedimento, o INFARMED, I. P., pode ainda solicitar ao requerente os elementos e esclarecimentos necessários à decisão do pedido, incluindo a apresentação de um estudo de avaliação económica, elaborado de acordo com as orientações metodológicas aplicáveis, fixando um prazo adequado para a sua apresentação.
- 2 -O não cumprimento pelo requerente da solicitação prevista no número anterior no prazo fixado é fundamento de extinção do procedimento.
Artigo 8.º — Instrução complementar
Vigente desde: 14/08/2015
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Em vigor desde 14/08/2015