- 1 -A derivação provisória tem por objectivo desviar o rio do seu curso natural, de modo a possibilitar a realização da obra em condições de segurança, devendo a solução a adoptar ter em atenção os aspectos seguintes:
- a)Área e regime hidrológico da bacia hidrográfica;
- b)Condições morfológicas e geológicas do local;
- c)Tipo de barragem a construir;
- d)Consequências da ruptura de qualquer parte da obra.
- 2 -Nos casos em que a derivação provisória implique a necessidade de túneis ou canais, deve respeitar-se a seguinte sequência de operações:
- a)Construção das ensecadeiras de protecção das bocas de entrada e de saída dos órgãos de desvio e abertura destes;
- b)Construção da estrutura da boca de entrada;
- c)Demolição das ensecadeiras referidas na alínea a);
- d)Construção de uma pré-ensecadeira a montante do local da barragem e, seguidamente, da ensecadeira de jusante;
- e)Esgoto da água contida no local dos trabalhos;
- f)Construção da ensecadeira de montante;
- g)Construção da barragem e órgãos de segurança e exploração.
- 3 -Nos casos em que a solução adoptada para o desvio do rio é constituída por recintos ensecados construídos sucessivamente, deve respeitar-se a seguinte sequência de operações:
- a)Criação de uma zona ensecada junto a uma das margens, durante a primeira estiagem, eventualmente complementada com a abertura de um canal lateral;
- b)Esgoto da água contida na área ensecada, seguido da construção dos elementos de obra situados no seu interior, providos de órgãos de descarga, tais como orifícios, descargas de fundo, blocos em atraso ou descarregadores definitivos;
- c)Demolição da ensecadeira e criação de uma zona ensecada contígua à primeira;
- d)Repetição sucessiva das operações referidas nas duas últimas alíneas até ao fecho completo do rio;
- e)Obturação dos orifícios deixados no corpo da barragem.
- 4 -Nos casos em que a derivação provisória não assegure a passagem da totalidade dos caudais de cheia deve-se:
- a)Adoptar ensecadeiras galgáveis de fácil construção e demolição;
- b)Definir as cotas de coroamento das ensecadeiras tendo em atenção a cota da boca de entrada dos órgãos de desvio, os caudais máximos a desviar e os níveis naturais do rio;
- c)Prever, em barragens de betão, orifícios, eventualmente em concordância com as futuras descargas de fundo, e deixar blocos em atraso para descarregar os caudais mais elevados;
- d)Adoptar, em barragens de enrocamento, disposições que defendam o paramento de jusante de erosão ou de qualquer instabilidade resultante de galgamento devido a cheias excepcionais durante a construção;
- e)Dotar o estaleiro com equipamento de bombagem com capacidade para proceder rapidamente ao esgoto da água resultante de uma inundação da zona ensecada.
Artigo 17.º — Estratégia de construção com desvio provisório
Vigente desde: 21/04/1998
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