- 1 -A utilização dos sistemas de registo de abastecimentos, para efeitos de reembolso parcial, está sujeita à sua validação prévia pela AT, após demonstração do cumprimento dos seguintes requisitos:
- a)Sistema de controlo interno que assegure a veracidade dos dados transmitidos à AT;
- b)Condições tecnológicas para cumprimento das comunicações eletrónicas previstas na presente portaria;
- c)Utilização de um identificador específico por adquirente e por viatura, designadamente, através de «cartões frota» associados à matrícula da viatura.
- 2 -Até à decisão final sobre a validação de cada sistema de registo de abastecimentos, a AT poderá admitir provisoriamente a sua utilização.
- 3 -A validação pode ser preventivamente suspensa em caso de irregularidades reiteradas nos abastecimentos comunicados ou de quaisquer outros indícios de incumprimento dos requisitos previstos no n.º 1.
Artigo 8.º — Sistemas de registo de abastecimentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2023
Portaria n.º 453-A/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)
Original