A presente portaria não afeta ou impede a contratação e o acionamento de outros seguros e garantias obrigatórios que, nos termos da lei, cubram, ainda que parcialmente, os riscos das atividades referidas no artigo 1.º, devendo, nesse caso, ser dado cumprimento ao disposto no artigo 133.º do regime jurídico do contrato de seguro.
Artigo 10.º — Outros seguros e garantias obrigatórios
Vigente desde: 29/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2021