- 1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método ou fase de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da PJ e disponibilizada no seu sítio da Internet.
- 2 -Os candidatos aprovados são convocados para a realização do método seguinte com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
Artigo 17.º — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021