- 1 -Quando a necessidade de pessoal das carreiras de investigação criminal, de especialista de polícia científica ou de segurança justificar a realização de procedimento concursal de ingresso, mediante proposta do diretor nacional, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça autorizam a abertura do procedimento concursal, fixando o número de vagas a preencher na carreira a que este se destina.
- 2 -A abertura do procedimento concursal publicitada por extrato deve mencionar a identificação da entidade que realiza o procedimento, o número e caracterização dos postos de trabalho a ocupar, a identificação da carreira, categoria e área de formação académica ou profissional exigida, a forma e o prazo de candidatura, a indicação do IBAN para pagamento da comparticipação e a necessidade de junção do respetivo comprovativo, original ou fotocópia, do pagamento da taxa de candidatura, e é efetuada:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)Em meio de comunicação social de expansão nacional, quando essa publicação seja determinada pelo diretor nacional.
- 3 -A abertura do procedimento concursal é ainda publicitada, com o texto integral, na bolsa de emprego público (BEP) e no sítio da Internet da PJ, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
- 4 -O texto integral contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do ato que autoriza o procedimento e da entidade que o realiza;
- b)Número de postos de trabalho a ocupar e respetiva modalidade de vínculo de emprego público a constituir;
- c)Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas;
- d)Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria e a posição remuneratória;
- e)Requisitos de admissão previstos no artigo 44.º do Estatuto;
- f)Indicação sobre se o procedimento concursal é ou não restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
- g)Identificação do parecer dos membros do Governo, quando possam ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público;
- h)Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência ao curso;
- i)Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria;
- j)Indicação de que não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da PJ;
- k)Forma e prazo de apresentação da candidatura;
- l)Local e endereço postal ou eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura;
- m)Métodos de seleção e respetiva ordem de aplicação, forma de convocação, locais para a realização e condições específicas da sua realização, parâmetros de avaliação dos métodos de seleção e respetiva ponderação, critérios de avaliação, grelha classificativa e sistema de valoração final, bem como as restantes indicações relativas aos métodos exigidos pelo Estatuto e pela presente portaria;
- n)Sendo o caso, fundamentação da opção pela utilização dos métodos de seleção de forma faseada;
- o)Tipo, forma e duração das provas a aplicar em cada método de seleção, bem como indicação de legislação e ou bibliografia específica;
- p)Composição e identificação do júri, incluindo o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os suplentes dos vogais efetivos;
- q)Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação de que a não apresentação dos documentos comprovativos determina a não admissão ao concurso;
- r)O IBAN para pagamento da comparticipação e necessidade de junção do respetivo comprovativo, original ou fotocópia, do pagamento da taxa de candidatura;
- s)Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos;
- t)Menção constante do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março;
- u)Indicação do dever de juntar declaração emitida pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional para os candidatos que usufruam dos benefícios previstos no Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes regimes de contrato (RC) ou de voluntariado (RV) nas Forças Armadas, e para os efeitos previstos na Lei do Serviço Militar.
- 5 -As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, os critérios de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitados no sítio da Internet da PJ.
Artigo 19.º — Publicitação do procedimento concursal de ingresso
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021