- 1 -A decisão de abertura de procedimento concursal determina a designação de um júri pelo diretor nacional, incluindo o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os suplentes dos vogais efetivos.
- 2 -O júri é composto, em número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos, um dos quais preside, e dois suplentes, sem prejuízo do disposto nos n.os 8 e 9.
- 3 -Sem prejuízo da responsabilidade coletiva do júri pelo procedimento, quando o número de candidatos assim o justifique, o júri pode ser desdobrado em secções para efeitos de operacionalização ágil do seu funcionamento em algumas fases procedimentais.
- 4 -O eventual desdobramento do júri em secções é decidido pelo diretor nacional, sob proposta do júri, da qual deve constar a composição das secções e o seu âmbito de ação.
- 5 -Às secções do júri constituídas nos termos dos números anteriores aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras de funcionamento do júri.
- 6 -Pelo menos um dos membros do júri deve possuir formação ou experiência na atividade inerente ao posto de trabalho a ocupar.
- 7 -Os membros do júri não podem estar integrados em carreira ou categoria com grau de complexidade funcional inferior ao correspondente ao posto de trabalho a que se refere a publicitação, exceto quando exerçam cargos de direção.
- 8 -Sempre que sejam candidatos ao procedimento titulares de cargos de direção superior de 1.º ou de 2.º grau da PJ, o júri é obrigatoriamente estranho ao serviço para o qual o concurso é aberto.
- 9 -A composição do júri só pode ser alterada por motivos devidamente fundamentados, nomeadamente em caso de ausência ou impedimento de qualquer dos seus membros, sendo assumidas e dada continuidade a todas as operações já efetuadas no procedimento.
- 10 -No caso previsto no número anterior, a identificação do novo júri é publicitada no sítio da Internet da PJ e notificada a todos os candidatos.
Artigo 21.º — Composição do júri do procedimento concursal de ingresso
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021