- 1 -Compete ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final.
- 2 -A aplicação, cotação e análise das provas é da competência do júri, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -O serviço de recrutamento da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal (DSGAP) bem como os demais trabalhadores da PJ destacados para o efeito prestam ao júri a assessoria indispensável, sem prejuízo da exclusiva competência dos técnicos do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (IPJCC) para a realização de todos os atos relativos às provas de avaliação psicológica e de poder ser solicitada, quando necessário, a outras entidades públicas ou, quando comprovadamente se torne inviável, a entidades privadas, a realização de atos ou partes do procedimento que exijam conhecimentos técnicos específicos.
- 4 -É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:
- a)Selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos, definir o tipo de prova, a bibliografia específica e a legislação de suporte;
- b)Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, grelhas de correção e as respetivas fórmulas de classificação, considerados os perfis definidos para o recrutamento;
- c)Requerer ao próprio candidato ou, quando se justifique, ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, as informações que considere relevantes para o procedimento;
- d)Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
- e)Notificar os candidatos, sempre que tal seja exigido, designadamente para efeitos de convocação para métodos de seleção ou, quando aplicável, para o exercício do direito de audiência prévia;
- f)Dirigir a tramitação do procedimento concursal, em articulação e cooperação com as entidades envolvidas, designadamente no que respeita à verificação da fundamentação dos resultados dos métodos de seleção por elas aplicados;
- g)Garantir aos candidatos o acesso às atas e aos documentos e a emissão de certidões ou reproduções autenticadas, no prazo de cinco dias úteis contados da data da entrada do pedido escrito;
- h)Submeter a homologação do diretor nacional a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e demais deliberações do júri.
Artigo 22.º — Competência do júri do procedimento concursal de ingresso
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021