São da competência das secções as seguintes atribuições:
- a)Submeter à comissão coordenadora a designação dos orientadores dos assistentes e estagiários de investigação do respectivo departamento, propostos pelos responsáveis pelos projectos em que se encontrem integrados;
- b)Propor as áreas científicas adequadas para acesso às categorias de assistente de investigação e de investigador auxiliar da respectiva secção, nos termos dos artigos 6.º, 7.º, 11.º, n.º 2, e 17.º, n.º 6, alínea c), do Decreto-Lei n.º 219/92, bem como dos candidatos à categoria de investigador principal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do mesmo diploma;
- c)Emitir parecer, nos casos em que lhes for solicitado pela comissão coordenadora, sobre os currículos dos candidatos nos concursos de provas públicas para a categoria de investigador auxiliar, nas áreas científicas integradas na respectiva secção, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 219/92;
- d)Propor os programas de formação adequados dos assistentes e estagiários de investigação da respectiva secção;
- e)Pronunciar-se acerca do cumprimento do programa de formação dos assistentes de investigação da respectiva secção candidatos à categoria de investigador auxiliar, para efeitos do n.º 6 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 219/92;
- f)Elaborar o relatório anual de actividades de formação da respectiva secção relativo ao ano anterior.